Após questionamento por parte dos profissionais técnicos de enfermagem, o Conselho Regional de Enfermagem divulgou parecer técnico sobre a legalidade da execução de dispensação de medicamentos por técnicos de enfermagem.
De acordo com o parecer técnico n° 006/2021, fica esclarecido que a dispensação de medicamentos em dispensários como clínicas e hospitais não é privativa do profissional farmacêutico, assim podendo ser exercida por qualquer profissional de saúde, inclusive enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem mediante prescrição.
Portanto, não há nenhuma objeção legal referente a realização do processo de dispensação de medicamentos por profissionais de enfermagem em dispensários.
Confira o parecer completo no link: https://bit.ly/3GqAlJa