Por décadas, a indústria de fórmulas lácteas comerciais tem usado estratégias de marketing sub-reptícias, moldadas para se aproveitar dos medos e preocupações dos pais em um momento vulnerável, para transformar a alimentação de crianças pequenas em um negócio multibilionário. O imenso poder econômico da indústria é usado para assegurar que o setor seja sub-regulamentado e os serviços de apoio a amamentação sejam sub-financiados. Essas são as conclusões da Série Aleitamento Materno 2023, lançada nesta terça (7/2) pela revista científica Lancet A Organização Mundial de Saúde repercutiu a publicação da revista, umas das mais influentes do mundo.
Comportamento normais de bebê, como choro e agitação, são patologizados pela indústria da fórmula láctea para justificar a introdução de seus produtos, driblando a legislação que impede a propaganda. Fórmulas de seguimento e transição, com a mesma identidade visual dos produtos para lactentes, também são estratégia adotada para driblar o veto ao marketing.
Embora os fabricantes busquem associar seus produtos a noites mais tranquilas e até a um melhor desenvolvimento cerebral e da inteligência, não há evidências desses benefícios.
Luísa, prematura de 35s, amamentada na primeira hora de vida. Apenas metade dos bebês têm esse direito garantido, segundo a Lancet (arquivo pessoal)

Pelo contrário, ressalta a Lancet. “O aleitamento materno tem comprovados benefícios à Saúde, tanto em cenários de alta renda quanto de baixa renda: reduz doenças infecciosas da infância, mortalidade, desnutrição e risco de obesidade futura; maes que amamentam têm redução do risco de câncer de mama e ovário, diabetes tipo 2 e doença cardiovascular”, sumariza o editorial.
Papel da Enfermagem – A equipe de Enfermagem tem papel crucial na orientação e apoio ao aleitamento, explica o coordenador da Comissão Nacional de Saúde da Mulher (CNSM/Cofen), Herdy Alves. “O apoio à amamentação se inicia no pré-natal, passa pela assistência humanizada ao parto e continua no acompanhamento e acolhimento da mulher e da família”, orienta.
Profissional orienta mãe no manejo da amamentação. Indústria utiliza seu poder econômico contra o financiamento dos serviços de apoio a amamentação, afirma editorial do Lancet (foto: HSVP)
Garantir condições para amamentação envolve os serviços de saúde, empregadores e a comunidade. “Além de orientar a mãe e atuar no manejo da amamentação, é importante também envolver os familiares no apoio a amamentação. O cuidado com o bebê passa pelo cuidado com a recém mãe”, explica a enfermeira Ivone Amazonas, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Lei brasileira protege amamentação – Qualquer propaganda ou ação promocional de bicos artificiais ou fórmula substitutiva de leite materno nos serviços de Saúde, inclusive distribução de brindes, é proibida por lei no Brasil, podendo gerar responsabilização dos profissionais envolvidos.
A proibição, combinada campanhas educativas sobre o aleitamento, teve resultados. A prevalência da amamentação exclusiva entre bebês menores de 6 meses aumentou mais de 1.500% entre 1986 e 2020, passando de 2,9% para 45%, segundo dados do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI). No mesmo período a mortalidade infantil caiu em taxas anuais de quase 5%, associada à ampliação da rede de atenção básica, vacinação e amamentação.

Conheça os atos normativos da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL):
Portaria MS no. 2051, de 8/11/2001: Estabelece os novos critérios da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras;
Resolução RDC no. 221, de 5/08/2002: Regulamento Técnico sobre Chupetas, Bicos, Mamadeiras e Protetores de Mamilo;
Resolução RDC no. 222, de 5/08/2002: Regulamento Técnico para Promoção Comercial dos Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância;
Lei no. 11.265, de 3/01/2006: Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de 1ª infância e também a de produtos de puericultura correlato; e
Decreto no. 9.579, de 22/11/2018: Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e ao Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
Fonte: Ascom – Cofen