Setor onde ocorrem os procedimentos para autuação de denúncias, orientação a conselheiro e desempenho das Comissões de Instrução. Tem o objetivo de garantir que toda queixa com indício de infração ético-disciplinar venha a ser instruída de acordo com o Código de Processo Ético.
Atualmente, a unidade conta com o trabalho de colaboradores (enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem) que compõem as Comissões de Instruções dos Processos Éticos, todos sob a supervisão de um conselheiro.
As possíveis penalidades impostas ao profissional estão descritas no Código de Ética dos profissionais de enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen 564/2017.
As Denúncias são protocoladas na Sede ou pelo serviço de ouvidoria e enviadas à presidência do Coren-AM que nomeia um Conselheiro Relator para emitir um parecer de admissibilidade.
Averiguação prévia dos fatos poderá ser realizada para obtenção de elementos condicionais de admissibilidade conforme estabelecido pelo artigo 27 do Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem caso haja necessidade.
O Conselheiro Relator emite um parecer de admissibilidade que é avaliado e votado na Reunião Plenária do Coren-AM.
NÃO FOI ADMITIDO/INDEFERIDO
Arquivamento da Denuncia.
FOI ADMITIDO/DEFERIDO
Instauração de Processo Ético Disciplinar
A Plenária julga o Processo Ético
FOI ABSOLVIDO
O Processo é arquivado.
FOI PENALIZADO
O profissional pode receber uma das seguintes penalidades:
Em caso de cassação o processo é enviado ao *COFEN que dará julgamento definitivo.
Observações
*O COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) age como Órgão de 2ª Instância caso haja necessidade de recurso.
© 2021 Coren-PI- Todos os direitos reservados. Feito com QG MAREKTING