Institucional

Inscrição e Registro

Fiscalização

Tem como objetivos disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da enfermagem em todos os seus níveis e especializações. Nesse sentido, a fiscalização realiza inspeções nos serviços de saúde onde auxiliares, técnicos e enfermeiros executam suas atribuições. Para tanto, são necessárias condições de trabalho e pessoal capacitado para o desempenho de suas ações com segurança.
Atualmente, o Coren-AM possui 4 (quatro) fiscais; 1 agente administrativo e 1 estagiária.

EQUIPE DE FISCAIS DO COREN-AM

Juliana Barbosa Pereira Lopes – Chefe do DEFIS
Sabrina Miranda de Aquino Teixeira – Enfermeira Fiscal
Gean Mota Brito de Farias – Enfermeira Fiscal
Ebede Gonçalves Shirayanagui – Enfermeira Fiscal

Procedimento padrão

Coordenação do departamento de fiscalização define as prioridades de fiscalização, ouvindo a Diretoria do Coren-AM e seguindo o planejamento anual elaborado no ano anterior.

Fiscal vai até o local a ser fiscalizado.

Durante a inspeção o Fiscal segue os seguintes procedimentos:

  1. Verifica se todos os profissionais da unidade de fiscalização tem inscrição no  Coren-AM.

  2. Percorre junto com o Enfermeiro Responsável Técnico (RT) ou com uma pessoa designada e vistoria toda a unidade avaliando a organização do serviço de enfermagem na unidade.

  3. Avalia o correto dimensionamento do pessoal de enfermagem.

  4. Verifica se os serviços de enfermagem têm implementado o Processo de Enfermagem.

  5. Verifica também a qualidade dos registros dos profissionais de enfermagem, bem como se estes profissionais se identificam de forma correta nos documentos destinados a tal (prontuário do paciente, livros, outros formulários )

Um relatório de inspeção é elaborado pelo Fiscal. 

Caso existam irregularidades será emitido uma notificação ao Enfermeiro RT ou representante legalabrindo um PADF ( Processo Administrativo de Fiscalização).

O Fiscal acompanha os prazos do PADF (processo administrativo) e retorna a unidade fiscalizada para verificar se as notificações foram cumpridas.

FOI CUMPRIDO
Fiscal encerra o PADF (Processo Administrativo de Fiscalização)

NÃO FOI CUMPRIDO
O processo é enviado à presidência com sugestão de encaminhamento à procuradoria jurídica para providências cabíveis.

  1. Mesmo após todos os prazos oferecidos, caso as notificações não sejam cumpridas:

  2. Enfermeiro (RT): a situação é encaminhada para a diretoria do Coren-AM para avaliar a abertura de processo ético.

  3. Representante legal: o mesmo será citado em uma representação junto ao Ministério Público e/ou numa ação civil pública.