O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM) é uma autarquia federal criada pela Lei No 5.905 de 12 de julho de 1973. Como os outros 27 Conselhos Regionais de Enfermagem representados no território nacional, o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas congrega Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros, buscando a valorização de cada categoria.
Os conselhos têm como obrigação deliberar a inscrição e cancelamento de profissionais no órgão, fiscalizar o exercício da profissão, observar as diretrizes gerais do Conselho, assim como disciplinar o exercício da enfermagem, impor penalidades, publicar relatórios anuais das atividades realizadas, expedir carteira profissional para o exercício da enfermagem, propõe melhorias à categoria profissional e prestar contas ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em conformidade com as leis No 5.905/73 e No 7.498/86.
O plenário do COREN-AM é composto por sete membros efetivos (quatro enfermeiros e três técnicos/auxiliares de enfermagem) e sete suplentes na mesma proporcionalidade. A eleição para o Coren-AM é realizada por voto secreto, pessoal e obrigatório, no período determinado pelo Conselho Federal de Enfermagem.
O grupo eleito decide quanto à distribuição dos cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro, formando assim a Diretoria e das demais comissões. O mandato é de três anos.
O Coren-AM normatiza e fiscaliza o exercício da Enfermagem no âmbito do Estado do Amazonas. Competências do Coren-AM: deliberar sobre inscrição e cancelamento de profissionais de enfermagem, executar as instruções e provimentos do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e promover o conhecimento e decisão dos assuntos referentes ao exercício profissional e a ética profissional.
O Departamento de Registro e Cadastro (D.R.C) tem por finalidade coordenar, assessorar e executar todas as atividades relacionadas com a inscrição, registro e cadastro das pessoas físicas que atuam na enfermagem no Estado do Amazonas, de acordo com as decisões do Plenário do Coren-AM.
Tem como finalidade fiscalizar as unidades de saúde, tendo como eixo norteador a legislação de enfermagem e as normatizações dos Conselhos Federal (Cofen) e Regional do Amazonas (Coren-AM).
Conforme previsão do inciso II do artigo 15 da Lei 5.905/73 e Resolução Cofen 374/2011, o Coren tem na fiscalização sua missão principal, sendo uma atividade de suma importância para a sociedade, para as instituições e para os profissionais de enfermagem. Atua com a finalidade de prevenir o exercício ilegal, as situações de desconformidade com a ética profissional, buscando promover condições de trabalho e segurança ao profissional de enfermagem e segurança na assistência de enfermagem ao usuário/cliente do serviço de saúde.
A fiscalização do Coren-AM tem o limite de sua inspeção estabelecido na legislação de enfermagem. Atua como guardiã dos direitos do usuário dos serviços de saúde e representa às autoridades competentes as irregularidades que fogem a sua competência. Importante registrar que compete aos Conselhos de Enfermagem o papel de guardião do fiel cumprimento da legislação profissional, incluindo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Muitos profissionais confundem o papel da fiscalização do Coren-AM com o papel de fiscalizar de outras autoridades, tais como Ministério do Trabalho, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica. Cada uma tem a definição do que fiscalizar estabelecida em lei.
As irregularidades mais comuns são:
Os conselheiros representam o Coren-AM enquanto dirigentes do Conselho Regional de Enfermagem, constituindo o Plenário.
Atualmente temos 07 conselheiros efetivos sendo 4 Enfermeiros e 3 Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, também temos 07 conselheiros suplentes sendo 4 Enfermeiros e 3 Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Assessoram o Coren-AM na elaboração e emissão de respostas e pareceres técnicos acerca da legislação profissional e normas técnicas.
Os enfermeiros fiscais representam o Coren-AM através da fiscalização do exercício da enfermagem nas instituições de saúde.
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