A Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) do serviço de enfermagem é um registro solicitado pelo profissional de enfermagem junto ao COREN, para a gestão dos serviços de enfermagem que lhe forem incumbidos. Essa ART tem suas regras definidas através da Resolução COFEN nº 509/2016.
Instituição privada – relação de documentos para ART
- Requerimento de Responsabilidade Técnica (fornecido pelo COREN – AM, assinado pelo Enfermeiro (a) para o exercício da Responsabilidade Técnica);
- Ato de designação do enfermeiro (a) para o exercício da Responsabilidade Técnica (documento emitido pela instituição em papel com o timbre ou logomarca, assinado pelo responsável legal, constando nome completo, cargo ou função, conforme modelo anexo);
- Comprovante de regularidade junto ao COREN-AM e Cópia da Cédula;
- Cópia da comprovação do vínculo existente entre Empresa/Instituição/Ensino e o Enfermeiro Responsável Técnico (contrato de trabalho e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou cópia do Diário Oficial da nomeação);
- Declaração do Enfermeiro RT, firmada de próprio punho, de que suas atividades como RT em duas Empresas/Instituições/ensino não coincidem em seus horários (para Enfermeiro que estiver requerendo a segunda anotação de RT);
- Cópias da relação nominal atualizada dos profissionais de Enfermagem que executam atividades na Empresa / Instituição (contendo nome, CPF, número da inscrição no Coren, cargo/função, horário de trabalho e setor/unidade/departamento/divisão de trabalho). OBS: Caso a instituição forneça campo de estágio na área de enfermagem, anexar cópia do convênio, lista dos alunos e preceptores;
- Escala mensal de serviço de enfermagem assinada;
- Cópia do CNPJ da Empresa/Instituição ou comprovante impresso no site da Receita Federal;
- Comprovante de pagamento de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (boleto emitido no Departamento de Fiscalização do COREN-AM, mediante a apresentação de documentação completa);
- 1 (uma) cópia de documento que autoriza o funcionamento dos cursos de enfermagem, em caso de ART para instituições de ensino médio profissionalizante.
Instituição públicas – relação
de documentos para ART
- Requerimento de Responsabilidade Técnica (fornecido pelo COREN – AM, assinado pelo Enfermeiro (a) para o exercício da Responsabilidade Técnica);
- Ato de designação do enfermeiro (a) para o exercício da Responsabilidade Técnica (documento emitido pela instituição em papel com o timbre ou logomarca, assinado pelo responsável legal, constando nome completo, cargo ou função, conforme modelo anexo);
- Comprovante de regularidade junto ao COREN-AM e Cópia da Cédula;
- Cópia da comprovação do vínculo existente entre Empresa/Instituição/Ensino e o Enfermeiro Responsável Técnico (contrato de trabalho e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou cópia do Diário Oficial da nomeação);
- Declaração do Enfermeiro RT, firmada de próprio punho, de que suas atividades como RT em duas Empresas/Instituições/ensino não coincidem em seus horários (para Enfermeiro que estiver requerendo a segunda anotação de RT);
- Cópias da relação nominal atualizada dos profissionais de Enfermagem que executam atividades na Empresa / Instituição (contendo nome, CPF, número da inscrição no Coren, cargo/função, horário de trabalho e setor/unidade/departamento/divisão de trabalho). OBS: Caso a instituição forneça campo de estágio na área de enfermagem, anexar cópia do convênio, lista dos alunos e preceptores;
- Escala mensal de serviço de enfermagem assinada;
- Cópia do CNPJ da Empresa/Instituição ou comprovante impresso no site da Receita Federal;
- Pedido de Isenção de Taxa (o pedido de isenção de taxa cabe apenas às instituições públicas de saúde e às instituições filantrópicas, comprovadamente através do cadastro do CNPJ).
1 (uma) cópia de documento que autoriza o funcionamento dos cursos de enfermagem, em caso de ART para instituições de ensino médio profissionalizante.