Free cookie consent management tool by TermsFeed
Fiscalização
Tipo: Departamentos

Tem como objetivos disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da enfermagem em todos os seus níveis e especializações. Nesse sentido, a fiscalização realiza inspeções nos serviços de saúde onde auxiliares, técnicos e enfermeiros executam suas atribuições. Para tanto, são necessárias condições de trabalho e pessoal capacitado para o desempenho de suas ações com segurança.
Atualmente, o Coren-AM possui 4 (quatro) fiscais; 1 agente administrativo e 1 estagiária.

 

Procedimento padrão

  • PASSO 01

A Coordenação do departamento de fiscalização define as prioridades de fiscalização, ouvindo a Diretoria do Coren-AM e seguindo o planejamento anual elaborado no ano anterior.

  • PASSO 2
  1. O Fiscal vai até o local a ser fiscalizado.
  2. Durante a inspeção o Fiscal segue os seguintes procedimentos:
  3. Verifica se todos os profissionais da unidade de fiscalização tem inscrição no  Coren-AM.
  4. Percorre junto com o Enfermeiro Responsável Técnico (RT) ou com uma pessoa designada e vistoria toda a unidade avaliando a organização do serviço de enfermagem na unidade.
  5. Avalia o correto dimensionamento do pessoal de enfermagem.
  6. Verifica se os serviços de enfermagem têm implementado o Processo de Enfermagem.
  7. Verifica também a qualidade dos registros dos profissionais de enfermagem, bem como se estes profissionais se identificam de forma correta nos documentos destinados a tal (prontuário do paciente, livros, outros formulários )
  • PASSO 3

Um relatório de inspeção é elaborado pelo Fiscal. 

Caso existam irregularidades será emitido uma notificação ao Enfermeiro RT ou representante legal, abrindo um PADF ( Processo Administrativo de Fiscalização).

  • PASSO 4

O Fiscal acompanha os prazos do PADF (processo administrativo) e retorna a unidade fiscalizada para verificar se as notificações foram cumpridas.

FOI CUMPRIDO
Fiscal encerra o PADF (Processo Administrativo de Fiscalização)

NÃO FOI CUMPRIDO
O processo é enviado à presidência com sugestão de encaminhamento à procuradoria jurídica para providências cabíveis.

  1. Mesmo após todos os prazos oferecidos, caso as notificações não sejam cumpridas:
  2. Enfermeiro (RT): a situação é encaminhada para a diretoria do Coren-AM para avaliar a abertura de processo ético.
  3. Representante legal: o mesmo será citado em uma representação junto ao Ministério Público e/ou numa ação civil pública.
Responsáveis
Juliana Barbosa Pereira Lopes
Juliana Barbosa Pereira Lopes
Cargo: Chefe do DEFIS

Sabrina Miranda de Aquino Teixeira
Sabrina Miranda de Aquino Teixeira
Cargo: Enfermeira Fiscal

Gean Mota Brito de Farias
Gean Mota Brito de Farias
Cargo: Enfermeira Fiscal

Ebede Gonçalves Shirayanagui
Ebede Gonçalves Shirayanagui
Cargo: Enfermeira Fiscal


topo