Setor onde ocorrem os procedimentos para autuação de denúncias, orientação a conselheiro e desempenho das Comissões de Instrução. Tem o objetivo de garantir que toda queixa com indício de infração ético-disciplinar venha a ser instruída de acordo com o Código de Processo Ético.
Atualmente, a unidade conta com o trabalho de colaboradores (enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem) que compõem as Comissões de Instruções dos Processos Éticos, todos sob a supervisão de um conselheiro.
As possíveis penalidades impostas ao profissional estão descritas no Código de Ética dos profissionais de enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen 564/2017.
Procedimento padrão
- PASSO 1
As Denúncias são protocoladas na Sede ou pelo serviço de ouvidoria e enviadas à presidência do Coren-AM que nomeia um Conselheiro Relator para emitir um parecer de admissibilidade.
- PASSO 2
Averiguação prévia dos fatos poderá ser realizada para obtenção de elementos condicionais de admissibilidade conforme estabelecido pelo artigo 27 do Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem caso haja necessidade.
- PASSO 3
O Conselheiro Relator emite um parecer de admissibilidade que é avaliado e votado na Reunião Plenária do Coren-AM.
NÃO FOI ADMITIDO/INDEFERIDO
Arquivamento da Denuncia.
FOI ADMITIDO/DEFERIDO
Instauração de Processo Ético Disciplinar
- PASSO 4
A Plenária julga o Processo Ético
FOI ABSOLVIDO
O Processo é arquivado.
FOI PENALIZADO
O profissional pode receber uma das seguintes penalidades:
- Advertência verbal
- Multa
- Censura
- Cassação
Em caso de cassação o processo é enviado ao *COFEN que dará julgamento definitivo.
Observações
*O COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) age como Órgão de 2ª Instância caso haja necessidade de recurso.