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Corregedoria de Processos Éticos
Tipo: Departamentos

Setor onde ocorrem os procedimentos para autuação de denúncias, orientação a conselheiro e desempenho das Comissões de Instrução. Tem o objetivo de garantir que toda queixa com indício de infração ético-disciplinar venha a ser instruída de acordo com o Código de Processo Ético.

Atualmente, a unidade conta com o trabalho de colaboradores (enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem) que compõem as Comissões de Instruções dos Processos Éticos, todos sob a supervisão de um conselheiro.

As possíveis penalidades impostas ao profissional estão descritas no Código de Ética dos profissionais de enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen 564/2017.

 

Procedimento padrão

  • PASSO 1

As Denúncias são protocoladas na Sede ou pelo serviço de ouvidoria  e enviadas à presidência do Coren-AM que nomeia um Conselheiro Relator para emitir um parecer de admissibilidade.

  • PASSO 2

Averiguação prévia dos fatos poderá ser realizada para obtenção de elementos condicionais de admissibilidade conforme estabelecido pelo artigo 27 do Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem caso haja necessidade.

  • PASSO 3

O Conselheiro Relator emite um parecer de admissibilidade que é avaliado e votado na Reunião Plenária do Coren-AM.

NÃO FOI ADMITIDO/INDEFERIDO
Arquivamento da Denuncia.

FOI ADMITIDO/DEFERIDO
Instauração de Processo Ético Disciplinar

  • PASSO 4

A Plenária julga o Processo Ético

FOI ABSOLVIDO
O Processo é arquivado.

FOI PENALIZADO
O profissional pode receber uma das seguintes penalidades:

  • Advertência verbal
  • Multa
  • Censura
  • Cassação

 

Em caso de cassação o processo é enviado ao *COFEN que dará julgamento definitivo.

Observações
*O COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) age como Órgão de 2ª Instância caso haja necessidade de recurso.


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