São reconhecidos como cursos de Pós-Graduação aqueles desenvolvidos nos dois níveis: lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado), desde que observados os seguintes requisitos:
A) Ser oferecido por instituição de ensino superior ou por Instituições especialmente credenciadas para atuarem neste nível educacional, incluindo aqueles oferecidos pelas Sociedades de Especialista, de acordo com legislação vigente (Resolução nº 01-CES/CNE de 8 de junho de 2007 ou Resolução nº 01 de 06 de abril de 2018, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação).
B) Ter reconhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em se tratando de stricto sensu (mestrado e doutorado).
ATENÇÃO: Para Registro de Títulos de especialização em Obstetrícia, além do disposto em outros normativos do Cofen sobre os procedimentos gerais, é indispensável atender os critérios da Resolução COFEN 516/2016. O Cofen registra os títulos de especialista tanto para Especialização de nível Superior quanto Especialização Técnica.
* Diploma da Graduação (Original);
* Certificado da Pós (Original) - Pode ser Declaração de Conclusão desde que a data de conclusão não seja superior a 01 ano;
* Histórico da Pós (Original);
* Carteira do Coren Atualizada;
Os documentos devem estar em formato PDF ou JPEG, emitidos por instituição reconhecida pelo MEC ou autoridade competente, e podem ser enviados pelo sistema SIGEN (https://sigen.cofen.gov.br/) ou presencialmente no Coren, de segunda a sexta-feira, a partir das 8h.
OBS.: - Não há cobrança de taxa para o registro da especialização.
Dúvidas entre em contato (92) 3042-2020