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Processo Ético COFEN nº. 020/2022 - Aplica penalidade de cassação do direito ao exercício profissional.
Data Publicação: 30 de agosto de 2023
Categoria: Penalidades Éticas

APLICA PENALIDADE DE CASSAÇÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL.

Acórdão Cofen nº 039/2023, de 31/05/2023 – Publicado no Diário Oficial da União
Edição nº. 108, de 07/06/2023.

Processo Ético COFEN nº. 020/2022 – Origem: Processo Ético Coren-AM- nº
005/2015. Tendo em vista a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Federal de
Enfermagem no processo ético referido, instaurado contra o Enfermeiro Ronaldo
Augusto Ferreira de Souza, Coren-AM nº 83.203-ENF, por infração aos artigos 9º
(nono), 12º (doze), 34 (trinta e quatro), 48 (quarenta e oito) e 56 (cinquenta e seis) do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução Cofen nº 311/2007,
torna público que o COFEN aplicou ao mencionado profissional a
penalidade estabelecida no artigo 18, inciso V da lei nº. 5.905/73, de CASSAÇÃO DO
DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL pelo período de 10 (dez) anos, Decisão
definitiva, transitada em julgado, por não haver sido interposto recurso.

Manaus, 01 de agosto de
2023.

SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO

Presidente
COREN-AM nº 128.090 - ENF


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