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Nota Técnica: Atribuições de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem no diagnóstico e tratamento da malária
Data de publicação: 24 de abril de 2026

NOTA TÉCNICA Nº 5/2026
CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DE ENFERMAGEM

Processo nº 00228.002402/2025-41

1. ASSUNTO

Adequação legal e técnica das atribuições conferidas a Técnicos e Auxiliares de Enfermagem nos procedimentos relacionados ao tratamento de malária; da obrigatoriedade e do alcance da supervisão direta do Enfermeiro nas equipes designadas para o referido programa e da obrigatoriedade da supervisão do Enfermeiro.

2. SUMÁRIO EXECUTIVO

A presente Nota Técnica tem por finalidade proceder à análise técnico-jurídica e normativo-assistencial aprofundada da atuação do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem na execução de Testes Rápidos para Diagnóstico da Malária, bem como nos atos subsequentes atinentes à validação de resultados, à definição de condutas terapêuticas e à dispensação de medicamentos antimaláricos, no âmbito das ações de vigilância epidemiológica e de atenção à saúde desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA).

Busca-se delinear, com rigor técnico e precisão normativa, os limites legais e éticos do exercício profissional, à luz da legislação federal vigente, das resoluções do Conselho Federal de Enfermagem, dos protocolos técnico-assistenciais do Ministério da Saúde e dos princípios da segurança do paciente.

O escopo desta Nota Técnica abrange ainda a uniformização interpretativa no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, com vistas a subsidiar a atuação fiscalizatória, orientar gestores e profissionais da rede assistencial e resguardar o interesse público na prestação de cuidados de Enfermagem seguros e tecnicamente adequados.

3. ANÁLISE

As ações de controle da malária na Atenção Primária à Saúde exigem estrutura assistencial hierarquizada, multiprofissional e protocolizada, cabendo à Unidade Básica de Saúde o acolhimento dos casos suspeitos, confirmação diagnóstica, instituição terapêutica oportuna, acompanhamento dos usuários e articulação com a vigilância epidemiológica.

Nesse contexto:

Compete a Médicos e Enfermeiros:
avaliação clínica;
validação de resultados laboratoriais;
estabelecimento do diagnóstico;
definição e prescrição do tratamento;
supervisão direta das atividades desenvolvidas por Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
responsabilidade técnica integral pela qualidade e segurança da assistência prestada.
Compete a Técnicos e Auxiliares de Enfermagem:
acolhimento inicial dos usuários;
coleta de material biológico;
execução técnica de testes rápidos, quando formalmente capacitados;
registro dos procedimentos realizados;
orientação quanto à adesão terapêutica;
acompanhamento assistencial durante o tratamento;
apoio às ações de vigilância epidemiológica.

É vedado a esses profissionais:

validação clínica de resultados;
formulação diagnóstica;
definição autônoma de conduta terapêutica;
dispensação independente de medicamentos;
condução isolada dos casos.
4. CONCLUSÃO

Conclui-se que as ações de controle da malária na Atenção Primária devem observar estrutura assistencial organizada, com delimitação clara de responsabilidades institucionais e competências profissionais, em atenção à segurança do paciente e à regularidade ética do exercício da Enfermagem.

Não há impedimento legal para que Técnicos e Auxiliares de Enfermagem devidamente habilitados realizem testes rápidos para malária, por se tratar de procedimento de natureza técnica, desde que executado sob supervisão direta do Enfermeiro.

No âmbito da equipe de Enfermagem, a validação formal do resultado, a comunicação clínica ao paciente e a prescrição do tratamento constituem atribuições privativas do Enfermeiro.

Recomenda-se que o Enfermeiro Responsável Técnico ou o Gestor de Enfermagem promovam a elaboração prévia de protocolos institucionais, Notas Técnicas ou Procedimentos Operacionais Padrão (POP), aprovados nas instâncias competentes das respectivas unidades de saúde, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

5. ASSINATURAS
Adélia Garcia Gomes – Membro da Câmara Técnica
Charles Ferreira de Oliveira – Coordenador(a) da Câmara Técnica
Irailton Rodrigues de Aguiar – Membro da Câmara Técnica
Queila Mendes Coelho – Membro da Câmara Técnica
Rizete Silva de Menezes – Membro da Câmara Técnica

Confira a nota na íntegra no anexo abaixo.



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