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Notícia Oficial: Coren-AM esclarece cumprimento do calendário eleitoral e desmente informações inverídicas divulgadas por portal de notícias
Data de publicação: 9 de setembro de 2026
Créditos: Jamildo Alves

O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM) vem a público restabelecer a verdade e prestar esclarecimentos aos profissionais da enfermagem e à sociedade amazonense acerca de matéria publicada pelo Portal CM7 Brasil, em 09 de setembro de 2026, com o título “Coren-AM alega falta de energia e não publica decisão sobre chapas no último dia do prazo”.

Diferentemente do que foi divulgado de forma irresponsável pelo veículo de comunicação, não houve qualquer perda ou descumprimento de prazo no processo eleitoral desta autarquia.

Transparência e rigor legal nos prazos

O Coren-AM reafirma seu compromisso com a legalidade e esclarece os fatos com base nas normas estabelecidas pela Resolução Cofen nº 791/2025:

  • Prazo de Análise dos Requerimentos (Art. 38): A Comissão Eleitoral possui o prazo de até 20 (vinte) dias após o fim das inscrições para analisar os pedidos de registro das chapas. Como o encerramento ocorreu em 18 de agosto e o 20º dia recaiu no feriado nacional de 07 de setembro, o prazo final para a análise foi prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, dia 08 de setembro, em conformidade com o art. 16, §2º da referida norma.
  • Prazo de Publicação do Edital Eleitoral nº 2 (Art. 39): A resolução prevê um prazo próprio de até 03 (três) dias para a publicação oficial das decisões. Portanto, a divulgação do Edital nº 2 permanece rigorosamente em curso e dentro do prazo regulamentar, que se encerra no dia 11 de setembro de 2026.

Suspensão do expediente por falta de energia

No dia 08 de setembro, a sede do Coren-AM registrou uma interrupção no fornecimento de energia elétrica, fato totalmente alheio à vontade da gestão e que motivou a suspensão temporária das atividades administrativas daquele dia, devidamente informada pelos canais oficiais.

Ressaltamos que a referida suspensão não causou nenhum prejuízo ou atraso legal ao certame eleitoral, visto que o período regulamentar para a publicação das decisões contida no Edital nº 2 ainda se encontra dentro do limite legal.

O Coren-AM repudia veementemente o uso panfletário do jornalismo e a manipulação de fatos para fins de disputa política e eleitoral.

Reiteramos nosso compromisso inegociável com a ética, a transparência, a publicidade e a regularidade de todo o processo eleitoral, garantindo que os profissionais de enfermagem recebam informações oficiais, precisas e pautadas na verdade.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – Coren-AM, em razão da matéria publicada pelo Portal CM7 Brasil, em 09 de setembro de 2026, intitulada “Coren-AM alega falta de energia e não publica decisão sobre chapas no último dia do prazo”, vem prestar os seguintes esclarecimentos.

Diferentemente do informado na matéria, o dia 08 de setembro de 2026 não correspondia ao termo final para publicação do Edital Eleitoral nº 2. A reportagem afirma, de forma irresponsável, que a suspensão dos trabalhos teria ocorrido justamente no último dia do prazo para divulgação do julgamento dos pedidos de registro das chapas, o que não é verdade.

Nos termos do art. 38 da Resolução Cofen nº 791/2025, a Comissão Eleitoral dispõe de até 20 (vinte) dias após o encerramento das inscrições para processar a análise dos requerimentos das chapas.

Considerando que o período de inscrições se encerrou em 18 de agosto de 2026 e que o vigésimo dia recaiu no feriado nacional de 07 de setembro (segunda-feira), o prazo foi prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, 08 de setembro (terça-feira), conforme dispõe o art. 16, §2º, da mesma Resolução. Por sua vez, o art. 39 da Resolução Cofen nº 791/2025 prevê prazo próprio de até 03 (três) dias para publicação das decisões, por meio do Edital Eleitoral nº 2. Assim, o prazo para sua publicação permanece em curso até 11 de setembro de 2026, inexistindo descumprimento do calendário eleitoral.

A interrupção do fornecimento de energia elétrica ocorrida na sede do Coren-AM em 08 de setembro ocasionou a suspensão das atividades naquele dia, conforme comunicado oficialmente divulgado. Contudo, tal circunstância não resultou em perda de prazo, uma vez que o período regulamentar para publicação do Edital nº 2 ainda se encontra em curso.

O Coren-AM repudia o uso panfletário do jornalismo para fins de disputa eleitoral, reafirma seu compromisso com a legalidade, transparência, publicidade e regularidade do processo eleitoral, bem como com a divulgação de informações oficiais e precisas aos profissionais de enfermagem e à sociedade.

 

 



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