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Coren-AM esclarece fatos sobre decisão trabalhista e denuncia uso político da imagem da instituição em ano eleitoral
Data de publicação: 9 de setembro de 2026
Créditos: Jamildo Alves

O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM) vem a público esclarecer a verdade dos fatos referentes à matéria veiculada sobre uma recente decisão da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, bem como repudiar categoricamente o uso indevido e apelativo da imagem de sua presidente, Dra. Maria Alex Sandra, em publicação de nítido viés político.

A veiculação da referida reportagem ocorre em pleno ano eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, evidenciando uma tentativa deliberada de instrumentalizar uma ação judicial ainda não definitiva para tentar desgastar a imagem da autarquia, da atual gestão e de sua Presidente.

A ação em questão fundamentou-se exclusivamente em depoimentos tendenciosos prestados por dois ex-funcionários que compõem — abertamente e em conjunto com a reclamante e seu advogado — a oposição política à atual administração do Coren-AM. Movidos por interesses pessoais e políticos relacionados ao pleito eleitoral, esses ex-colaboradores prestaram relatos distorcidos com o único objetivo de prejudicar a instituição.

Ressaltamos que o Magistrado prolator da decisão foi induzido a erro ao desconsiderar integralmente os depoimentos das testemunhas apresentadas pela defesa do Coren-AM. Tratam-se de servidoras efetivas de carreira, com 20 e 35 anos de serviços prestados à autarquia, cujas declarações foram preteridas em favor das alegações de opositores diretamente interessados nas eleições do Conselho.

Além disso, a acusação carece de qualquer sustentação jurídica real:

Falta de Especificação: Em nenhum momento dos depoimentos foram comprovados fatos com especificação de dias, horários ou condutas.

Inexistência de Assédio Moral: A caracterização de assédio moral exige, por força legal e jurisprudencial consolidada, a comprovação de conduta reiterada e sistemática — situação que jamais ocorreu no âmbito deste Regional.

O Coren-AM reitera o seu compromisso inegociável com a ética, o respeito a todos os seus colaboradores, a transparência e a legalidade. Informamos à enfermagem amazonense e à sociedade que a referida decisão judicial não é definitiva. Todas as medidas recursais cabíveis já estão sendo devidamente adotadas junto às instâncias superiores para reformar a sentença e restabelecer a verdade dos fatos.

Repudiamos com firmeza o uso panfletário do jornalismo voltado a disputas eleitorais e seguimos firmes no trabalho em prol da valorização da enfermagem no Amazonas.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM) vem a público esclarecer os fatos referentes à matéria veiculada sobre a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, diante do uso indevido da imagem de sua presidente, Dra. Maria Alex Sandra, em publicação de nítido teor político:

Contexto Eleitoral e Uso Político: A veiculação da reportagem ocorre em pleno ano eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, evidenciando uma tentativa deliberada de utilizar uma ação judicial não definitiva para desgastar a imagem da instituição, da atual gestão e de sua Presidente.

Interesse Político e Testemunhas Tendenciosas: A ação judicial em questão baseou-se exclusivamente em depoimentos tendenciosos prestados por duas testemunhas que compõem, juntamente com a reclamante e seu advogado, abertamente oposição política à atual gestão do Coren-AM. Trata-se de ex-funcionários que, movidos por interesses políticos e pessoais no pleito eleitoral, prestaram relatos distorcidos para prejudicar a instituição e a atual Presidente.

Indução a Erro e Desconsideração de Servidoras de Carreira: O Magistrado prolator da decisão foi induzido a erro ao ignorar completamente os depoimentos das testemunhas apresentadas pelo Coren-AM — servidoras efetivas de carreira com 20 e 35 anos de serviços prestados à autarquia —, acolhendo como verdade unicamente as alegações de opositores diretamente interessados no resultado do processo eleitoral.

Inexistência de Provas de Assédio Moral: Nos depoimentos das testemunhas arroladas na ação, em momento algum ficaram comprovados fatos com especificação de dias, horários ou condutas repetitivas. A caracterização do assédio moral exige, por força legal e jurisprudencial, a comprovação de conduta reiterada e sistemática, o que jamais ocorreu.

Medidas Judiciais: O Coren-AM reafirma o seu compromisso com a ética, o respeito aos colaboradores e a transparência, e informa que a referida decisão judicial não é definitiva. As medidas recursais cabíveis já estão sendo adotadas nas instâncias superiores para reformar a sentença e restabelecer a verdade dos fatos.

O Coren-AM repudia o uso panfletário do jornalismo para fins de disputa eleitoral e segue firme na defesa da enfermagem amazonense.



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