O Conselho Regional de Enfermagem – Coren/AM esclarece à categoria, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, que após um estudo das atividades administrativas, técnicas e financeiras, foi constatado que a Unidade de Representação da autarquia, instalada em Parintins, município do Amazonas, não apresenta os elementos e características necessárias para funcionar como uma subseção. Foram feitas análises de acordo com a Resolução Cofen nº 171/1993, que dispõe sobre a criação de subseções no âmbito do sistema Cofen/Corens, bem como da Decisão do Coren AM 001/2020, que disciplina e autoriza a designação de representantes nos municípios do interior do Amazonas, sendo necessário, neste momento, o fechamento da unidade em caráter TEMPORÁRIO.
No entanto, o Coren AM informa aos profissionais de enfermagem do município de Parintins e adjacências a continuidade do acolhimento das demandas administrativas referentes a cadastro, registro e negociações, uma vez que o representante do município continuará recebendo as demandas da categoria.
A autarquia se compromete em buscar com a máxima brevidade a reestruturação e readequação para que o funcionamento seja, de fato, de uma subseção, para que os profissionais da Enfermagem tenham suas demandas atendidas de forma resolutiva e eficaz.
Enfatizamos, ainda, que a plenária de 2024-2026 é uma gestão de portas abertas e tem o compromisso de zelar pelo bom conceito da enfermagem enquanto ciência e profissão no estado do Amazonas.
Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio
Conselheira Presidente
COREN AM 101269 ENF