O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) deliberou sobre 73 processos administrativos e 12 processos éticos durante a 567ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada entre os dias 22 e 26 de julho de 2024, em Brasília. Mas esse trabalho não se mede apenas pelos números. Para entender a importância da atuação das conselheiras e conselheiros do Cofen, é necessário observar o teor e a complexidade dos processos, cujos julgamentos moldam o exercício profissional da Enfermagem no Brasil.
“Nos últimos cinco dias, nos debruçamos sobre pareceres, notas técnicas, prestações de contas, contratações, processos éticos e administrativos que indicam o caminho e a jurisprudência para a evolução ética e científica de nossa profissão. A abnegação e a dedicação das conselheiras e conselheiros se refletem na produtividade e qualidade dos julgamentos”, observa o presidente do Cofen, Manoel Neri.
Para realizar esse trabalho, o Plenário segue a Constituição Federal, a Lei do Exercício Profissional, o Regimento Interno do Cofen, o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Código de Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e demais normas que se aplicam aos casos concretos.
Para Manoel Neri, os julgamentos éticos são aqueles que evocam maior responsabilidade. “Condenar ou absolver um profissional é uma responsabilidade grande, que carregamos para o resto da vida. Antes de julgar o mérito dos processos, precisamos verificar se o devido processo legal foi cumprido e se o direito à defesa e ao contraditório foi respeitado”, argumenta o presidente do Cofen.
A próxima reunião plenária (568º) do Cofen será realizada entre os dias 26 e 30 de agosto de 2024.
Fonte: Ascom/Cofen